AVISO DE PRIVACIDADE
Transporte gratuito para pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida – Eleições 2026
AVISO DE PRIVACIDADE | Versão 1 – Data da última atualização: 03/09/2026
Este documento apresenta o aviso de privacidade aplicável à solicitação de transporte gratuito para pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida para o dia das eleições (04/10/2026 e, se houver 2º turno, 25/10/2026), que não disponha de meios próprios para comparecer ao local de votação.
As informações que constam deste documento poderão ser alteradas, quando necessário ou conveniente, para garantir maior clareza e/ou precisão. Desse modo, recomenda-se que sejam consultadas a cada vez em que houver o cadastramento ou alteração de dados pessoais.
A data da última atualização do presente documento consta de seu início.
PRINCÍPIOS
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro se compromete a cumprir as normas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, bem como respeitar os princípios dispostos em seu art. 6º:
- Finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
- Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
- Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
- Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
- Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
- Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
- Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
- Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
- Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
- Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO PRESTADO E A RESPECTIVA FINALIDADE
O eleitor ou a eleitora com deficiência ou mobilidade reduzida que não disponha de meios próprios para comparecer ao local de votação e tiver interesse em solicitar transporte gratuito, poderá cadastrar seus dados pessoais no formulário disponível na página eletrônica do TRE-RJ (acesse aqui).
Os dados pessoais fornecidos poderão ser utilizados para contato, avaliação da solicitação e, se for aprovada, para buscar o eleitor ou eleitora em sua residência para votar, levar ao local de votação e depois retornar à residência.
FORMA E DURAÇÃO DO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS
Os dados pessoais solicitados são apenas os necessários e adequados para a execução dos serviços descritos. Assim, seguem abaixo os dados pessoais que serão coletados, acessados, utilizados e armazenados, bem como a respectiva finalidade:
- Nome completo
- Identificação do eleitor ou eleitora
- CPF
- Identificação do eleitor ou eleitora
- Data de Nascimento
- Caso o eleitor ou eleitora não tenha o CPF cadastrado no TRE-RJ, a consulta do seu cadastro poderá ser feita mediante o preenchimento de data de nascimento e nome da mãe
- Nome da mãe
- Caso o eleitor ou eleitora não tenha o CPF cadastrado no TRE-RJ, a consulta do seu cadastro poderá ser feita mediante o preenchimento de data de nascimento e nome da mãe, para evitar homonímia.
- Acessar o formulário e receber comunicações sobre a solicitação de transporte
- Telefone celular
- Facilitar o contato com o eleitor ou eleitora, por meio do WhatsApp
- Endereço
- Analisar a solicitação e, se for aprovada, buscar o eleitor ou eleitora em sua residência
- Local de votação
- Analisar a solicitação e, se for aprovada, levar o eleitor ou eleitora para votar
- Informação da deficiência ou mobilidade reduzida
- Analisar a solicitação para verificar a possibilidade de atendimento do pedido, a disponibilidade de veículos adaptados e garantir a segurança e acessibilidade do eleitor ou eleitora durante o trajeto
- Utiliza cadeira de rodas
- Analisar as necessidades de acessibilidade do eleitor ou eleitora para selecionar o veículo e a estrutura de transporte adequados
- Se será acompanhado por 1 (uma) pessoa para auxílio
- Quantificar o número de pessoas que serão levadas no transporte
Os dados pessoais cadastrados no formulário ficarão armazenados por 5 (cinco) anos.
BASES LEGAIS PARA TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS
Cumprimento de obrigação legal/regulatória (art. 7º, II, LGPD), haja vista as diretrizes da Resolução TSE nº 23.753/2026.
COMPARTILHAMENTO DE DADOS
Os dados fornecidos serão utilizados apenas para atingir a finalidade do tratamento e somente o nome, o endereço, o local de votação, se haverá acompanhante e as necessidades de acessibilidade, restritos às informações indispensáveis para a localização e prestação do transporte seguro, serão compartilhados com as Prefeituras de Itaocara, Rio de Janeiro e São Pedro da Aldeia, somente em relação aos eleitores dos respectivos municípios.
Além disso, os dados poderão ser compartilhados com autoridades públicas nas hipóteses legalmente previstas e mediante observância dos requisitos legais aplicáveis.
QUAIS SÃO AS LEIS E NORMATIVOS APLICÁVEIS A ESSE SERVIÇO?
- Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
- Resolução TSE nº 23.650/2021 – Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Justiça Eleitoral;
- Resolução TSE nº 23.656/2021 – Dispõe sobre acesso a dados pessoais constantes dos sistemas informatizados da Justiça Eleitoral;
- Resolução TSE nº 23.751/2026 – Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2026;
- Resolução TSE nº 23.753/2026 – Institui o Programa Seu Voto Importa e estabelece diretrizes e providências para garantir o exercício do direito de voto às eleitoras e aos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, bem como em outros casos expressamente previstos, que não disponham de meios próprios que viabilizem o comparecimento aos locais de votação mediante o oferecimento de transporte especial no dia da eleição.
QUAIS SÃO OS DIREITOS DO TITULAR DE DADOS PESSOAIS?
O titular de dados pessoais possui os direitos conferidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Informações detalhadas acerca deste item podem ser obtidas no Portal de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (acesse aqui) do TRE-RJ.
HÁ COMO PEDIR O CANCELAMENTO DA SOLICITAÇÃO DE TRANSPORTE?
Sim. O eleitor ou eleitora possui o direito de cancelar a solicitação de transporte até 48 horas antes do dia da eleição.
COMO SOLICITAR?
- Acessar o pedido feito pelo formulário disponível na página eletrônica do TRE-RJ (acesse aqui) e clicar em “cancelar solicitação”.
As comunicações realizadas antes do pedido de descadastramento permanecerão válidas e os dados utilizados serão preservados quando necessários ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória ou para o exercício regular de direitos em processo judicial ou administrativo.
QUEM SÃO OS AGENTES DE TRATAMENTO?
- Controlador
- Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Endereço: Rua da Alfândega, 42, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.070-000.
- Operador
- Prefeituras de Itaocara, Rio de Janeiro e São Pedro da Aldeia, somente em relação aos eleitores dos respectivos municípios, devidamente credenciadas pelo TRE-RJ para realizar a logística e o transporte físico dos eleitores no dia da eleição.
RESPONSABILIDADES DOS AGENTES QUE REALIZARÃO O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS
O art. 5º, inciso IX, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD dispõe que os agentes de tratamento são o controlador e o operador.
Responde pelos danos decorrentes da violação da segurança dos dados o controlador ou o operador que der causa ao dano ao deixar de adotar as medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
Note-se que o tratamento de dados pessoais será irregular quando deixar de observar a legislação ou quando não fornecer a segurança que o titular dele pode esperar.
O controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará-lo.
Entretanto, os agentes de tratamento não serão responsabilizados quando provar:
- que não realizaram o tratamento de dados pessoais que lhes é atribuído;
- que, embora tenham realizado o tratamento de dados pessoais que lhes é atribuído, não houve violação à legislação de proteção de dados; ou
- que o dano é decorrente de culpa exclusiva do titular dos dados ou de terceiro.
COMO TIRAR DÚVIDAS SOBRE A SOLICITAÇÃO DE TRANSPORTE GRATUITO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA PARA O DIA DAS ELEIÇÕES?
Entre em contato por meio da Ouvidoria (acesse aqui) ou pela Central de Atendimento (21) 3436-9000.
COMO SOLICITAR UM ESCLARECIMENTO OU FAZER UMA RECLAMAÇÃO SOBRE O USO DE DADOS PESSOAIS PELO TRE-RJ E ESTE AVISO DE PRIVACIDADE?
O eleitor ou eleitora poderá entrar em contato com o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais por meio de formulário disponibilizado pela Ouvidoria do Tribunal (acesse aqui) ou por correspondência destinada à Rua da Alfândega, 42, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.070-000.
Se, ainda assim, não ficar satisfeito quanto ao tratamento de seus dados pessoais ou no caso de o problema não ter sido resolvido, vale lembrar que todo titular tem sempre o direito de reclamar diretamente, em relação aos seus dados pessoais, à Agência Nacional de Proteção de Dados – ANPD.