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TRANSPORTE GRATUITO DE ELEITORES

Relatório das Informações Prestadas

Identificação do Ente Federativo
Ente Federativo
Município
Município
RESENDE
Da Regulamentação da Gratuidade
O Município/Estado possui sistema de transporte público coletivo regular urbano ou intermunicipal?
Sim
O Município/Estado já editou ou editará o Decreto/Ato Normativo que garante a gratuidade das passagens no dia da votação?
Sim, já foi editado.
Informe o número do Decreto/Ato Normativo
Logística, Frota e Horários
Horário vigência da gratuidade no dia da votação
6h às 18h30
A frota de veículos e a frequência de horários/intervalos no dia da votação serão compatíveis ou superiores às praticadas em dias úteis?
Sim
Justificativa
O transporte gratuito se dará exclusivamente por meio das linhas regulares existentes ou haverá a criação de itinerários novos/especiais para cobrir locais de votação ( art. 23, §1º, I, da Resolução nº 23.751/2019 )?
Haverá alterações (linhas adaptadas, novos itinerários ou reforço de rotas).
Detalhamento das alterações
Haverá alteração nos horários de algumas linhas que atendem a zona rural.
Acessibilidade
Quais medidas ou serviços de transporte especial e adaptado são disponibilizados pelo Poder Público para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida no transporte público coletivo regular urbano ou intermunicipal ( Resolução TSE nº 23.753/2026 )
A Prefeitura de Resende atenderá os usuários do Programa Amor, regulamentado pelo Decreto Municipal 18.086 de 18 de dezembro de 2025. Informamos, também, que toda a frota de ônibus que realiza o transporte público municipal dispõe de acessibilidade (como plataformas elevatórias).
O transporte público coletivo regular urbano ou intermunicipal abrange áreas rurais/isoladas e/ou comunidades quilombolas, tradicionais ou indígenas eventualmente existentes no município?
Sim
Será criada alguma linha especial para atender essas localidades ou outras regiões mais distantes dos locais de votação ( art. 23, §1º, I, da Resolução nº 23.751/2019 )?
Sim