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TRANSPORTE GRATUITO DE ELEITORES

Relatório das Informações Prestadas

Identificação do Ente Federativo
Ente Federativo
Município
Município
VARRE-SAI
Da Regulamentação da Gratuidade
O Município/Estado possui sistema de transporte público coletivo regular urbano ou intermunicipal?
Sim
O Município/Estado já editou ou editará o Decreto/Ato Normativo que garante a gratuidade das passagens no dia da votação?
O ato está em tramitação e será editado até a data limite legal.
Informe o número do Decreto/Ato Normativo
Em tramitação
Logística, Frota e Horários
Horário vigência da gratuidade no dia da votação
Das 6h às 18H
A frota de veículos e a frequência de horários/intervalos no dia da votação serão compatíveis ou superiores às praticadas em dias úteis?
Sim
Justificativa
O transporte gratuito se dará exclusivamente por meio das linhas regulares existentes ou haverá a criação de itinerários novos/especiais para cobrir locais de votação ( art. 23, §1º, I, da Resolução nº 23.751/2019 )?
Haverá alterações (linhas adaptadas, novos itinerários ou reforço de rotas).
Detalhamento das alterações
Micro-ônibus LRJB4B36: Varre-Sai – Boa Sorte – Mundo Novo – Lagoa; Micro-ônibus LMV0I10: Varre-Sai – Santa Rita do Prata; Ônibus KWE-8126: Varre-Sai – João Campos – João Said, com percurso de ida e volta; Ônibus LQK-5959: Varre-Sai – Centro – Bairro Nossa Senhora – Santa Lúcia; Micro-ônibus LMV0I10: Varre-Sai – Morro do Espelho – Dete Randolfi – Cruz da Ana.
Acessibilidade
Quais medidas ou serviços de transporte especial e adaptado são disponibilizados pelo Poder Público para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida no transporte público coletivo regular urbano ou intermunicipal ( Resolução TSE nº 23.753/2026 )
Transporte Especial em ônibus adaptado.
O transporte público coletivo regular urbano ou intermunicipal abrange áreas rurais/isoladas e/ou comunidades quilombolas, tradicionais ou indígenas eventualmente existentes no município?
Sim
Será criada alguma linha especial para atender essas localidades ou outras regiões mais distantes dos locais de votação ( art. 23, §1º, I, da Resolução nº 23.751/2019 )?
Sim