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TRANSPORTE GRATUITO DE ELEITORES

Relatório das Informações Prestadas

Identificação do Ente Federativo
Ente Federativo
Município
Município
SUMIDOURO
Da Regulamentação da Gratuidade
O Município/Estado possui sistema de transporte público coletivo regular urbano ou intermunicipal?
Sim
O Município/Estado já editou ou editará o Decreto/Ato Normativo que garante a gratuidade das passagens no dia da votação?
O ato está em tramitação e será editado até a data limite legal.
Informe o número do Decreto/Ato Normativo
em tramitação
Logística, Frota e Horários
Horário vigência da gratuidade no dia da votação
Das 07h Às 17h
A frota de veículos e a frequência de horários/intervalos no dia da votação serão compatíveis ou superiores às praticadas em dias úteis?
Não
Justificativa
A redução da frota e/ou da frequência dos horários no dia da votação ocorrerá em razão da previsão de demanda significativamente inferior à registrada em dias úteis, considerando a característica excepcional da data e a consequente redução do fluxo habitual de passageiros.
O transporte gratuito se dará exclusivamente por meio das linhas regulares existentes ou haverá a criação de itinerários novos/especiais para cobrir locais de votação ( art. 23, §1º, I, da Resolução nº 23.751/2019 )?
Haverá alterações (linhas adaptadas, novos itinerários ou reforço de rotas).
Detalhamento das alterações
As linhas foram adaptadas exclusivamente para atender as demandas no dia da eleição, conforme levantamento feito nos anos anteriores.
Acessibilidade
Quais medidas ou serviços de transporte especial e adaptado são disponibilizados pelo Poder Público para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida no transporte público coletivo regular urbano ou intermunicipal ( Resolução TSE nº 23.753/2026 )
Sim, possui uma van adaptada para mobilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
O transporte público coletivo regular urbano ou intermunicipal abrange áreas rurais/isoladas e/ou comunidades quilombolas, tradicionais ou indígenas eventualmente existentes no município?
Sim
Será criada alguma linha especial para atender essas localidades ou outras regiões mais distantes dos locais de votação ( art. 23, §1º, I, da Resolução nº 23.751/2019 )?
Sim