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TRANSPORTE GRATUITO DE ELEITORES

Relatório das Informações Prestadas

Identificação do Ente Federativo
Ente Federativo
Município
Município
AREAL
Da Regulamentação da Gratuidade
O Município/Estado possui sistema de transporte público coletivo regular urbano ou intermunicipal?
Sim
O Município/Estado já editou ou editará o Decreto/Ato Normativo que garante a gratuidade das passagens no dia da votação?
O ato está em tramitação e será editado até a data limite legal.
Informe o número do Decreto/Ato Normativo
Em tramitação
Logística, Frota e Horários
Horário vigência da gratuidade no dia da votação
Das 05h às 22h15
A frota de veículos e a frequência de horários/intervalos no dia da votação serão compatíveis ou superiores às praticadas em dias úteis?
Não
Justificativa
A empresa Viação Progresso, forneceu, em resposta à solicitação da Prefeitura Municipal de Areal, a relação de horários e intervalos que serão praticados no dia das eleições. Nesse contexto, verifica-se que os horários informados são compatíveis com aqueles praticados regularmente aos sábados, e não com os horários dos dias úteis propriamente ditos (segunda a sexta-feira). Não obstante, cabe ressaltar que a redução da frequência aos sábados em relação aos dias úteis é pouco significativa, representando a diminuição de apenas 01 (um) a 03 (três) horários nas principais linhas, o que inclui as linhas municipais e aquelas que realizam o trajeto entre Areal e Três Rios e Areal e Petrópolis, que contam com horários ao longo do período de votação, de modo a assegurar o deslocamento da população e evitar prejuízos ao exercício do direito de voto. Ademais, o Município se compromete a divulgar, com antecedência e pelos meios oficiais, os horários que serão disponibilizados à população.
O transporte gratuito se dará exclusivamente por meio das linhas regulares existentes ou haverá a criação de itinerários novos/especiais para cobrir locais de votação ( art. 23, §1º, I, da Resolução nº 23.751/2019 )?
Apenas linhas regulares existentes.
Acessibilidade
Quais medidas ou serviços de transporte especial e adaptado são disponibilizados pelo Poder Público para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida no transporte público coletivo regular urbano ou intermunicipal ( Resolução TSE nº 23.753/2026 )
A frota de transporte público coletivo regular urbano e intermunicipal conta com veículos adaptados para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, dispondo de equipamentos como plataformas elevatórias veiculares e assentos preferenciais com dispositivo de apoio. Em relação às áreas rurais/isoladas do Município, boa parte delas já são atendidas de forma regular pelas linhas de transporte público coletivo municipal. As áreas restantes, que não são atendidas pela Viação Progresso, serão assistidas por veículos públicos disponíveis e por ônibus escolares, em conformidade com o artigo 23, § 1º, incisos I e II da Resolução TSE Nº 23.751/2026.
O transporte público coletivo regular urbano ou intermunicipal abrange áreas rurais/isoladas e/ou comunidades quilombolas, tradicionais ou indígenas eventualmente existentes no município?
Sim
Será criada alguma linha especial para atender essas localidades ou outras regiões mais distantes dos locais de votação ( art. 23, §1º, I, da Resolução nº 23.751/2019 )?
Não há previsão