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TRANSPORTE GRATUITO DE ELEITORES

Relatório das Informações Prestadas

Identificação do Ente Federativo
Ente Federativo
Município
Município
MACUCO
Da Regulamentação da Gratuidade
O Município/Estado possui sistema de transporte público coletivo regular urbano ou intermunicipal?
Não
Acessibilidade
Quais medidas ou serviços de transporte especial e adaptado são disponibilizados pelo Poder Público para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida no transporte público coletivo regular urbano ou intermunicipal ( Resolução TSE nº 23.753/2026 )
Serão disponibilizados os veículos já adaptados à atender pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. Serão criadas e ofertadas as seguintes linhas. itinerários e horários, de modo a atender toda a população que necessitar. PNT DO CASSIANO - Pnt. do Cassiano x Eng. de Serra x Centro (horários) 7:00/10:30/13:30/16:30 VOLTA DA FERRADURA - Lambari x Volta da Ferradura x Reta x Centro (horários) 7:00/10:30/13:30/16:30 FAZ. RIBEIRÃO - Faz. Ribeirão x Saúde x Faz. Boa Vista x Pnt Bahia x Centro (horários) 7:00/10:30/13:30/16:30 BAIRROS E CENTRO - Barreira x Volta do Umbigo x Glória x Nova Macuco x Morro Santos Reis x Maravilha x Entrada Dr. Chiquito x Centro (horários) 7:00/10:30/13:30/16:30
O transporte público coletivo regular urbano ou intermunicipal abrange áreas rurais/isoladas e/ou comunidades quilombolas, tradicionais ou indígenas eventualmente existentes no município?
Sim
Será criada alguma linha especial para atender essas localidades ou outras regiões mais distantes dos locais de votação ( art. 23, §1º, I, da Resolução nº 23.751/2019 )?
Sim