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TRANSPORTE GRATUITO DE ELEITORES

Relatório das Informações Prestadas

Identificação do Ente Federativo
Ente Federativo
Município
Município
SÃO JOÃO DA BARRA
Da Regulamentação da Gratuidade
O Município/Estado possui sistema de transporte público coletivo regular urbano ou intermunicipal?
Sim
O Município/Estado já editou ou editará o Decreto/Ato Normativo que garante a gratuidade das passagens no dia da votação?
Sim, já foi editado.
Logística, Frota e Horários
Horário vigência da gratuidade no dia da votação
Durante todo o dia.
A frota de veículos e a frequência de horários/intervalos no dia da votação serão compatíveis ou superiores às praticadas em dias úteis?
Sim
Justificativa
O transporte gratuito se dará exclusivamente por meio das linhas regulares existentes ou haverá a criação de itinerários novos/especiais para cobrir locais de votação ( art. 23, §1º, I, da Resolução nº 23.751/2019 )?
Apenas linhas regulares existentes.
Acessibilidade
Quais medidas ou serviços de transporte especial e adaptado são disponibilizados pelo Poder Público para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida no transporte público coletivo regular urbano ou intermunicipal ( Resolução TSE nº 23.753/2026 )
O Município dispõe de frota totalmente acessível, todos os veículos do transporte público municipal já possuem elevador de acessibilidade, garantindo o atendimento às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Não haverá necessidade de criação de linhas especiais, pois o transporte público municipal já atende regularmente todas as localidades do Município, incluindo áreas rurais, áreas isoladas e comunidades quilombolas, tradicionais e indígenas, mantendo sua operação normal, inclusive no dia da votação.
O transporte público coletivo regular urbano ou intermunicipal abrange áreas rurais/isoladas e/ou comunidades quilombolas, tradicionais ou indígenas eventualmente existentes no município?
Sim
Será criada alguma linha especial para atender essas localidades ou outras regiões mais distantes dos locais de votação ( art. 23, §1º, I, da Resolução nº 23.751/2019 )?
Não há previsão