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TRANSPORTE GRATUITO DE ELEITORES

Relatório das Informações Prestadas

Identificação do Ente Federativo
Ente Federativo
Município
Município
ITATIAIA
Da Regulamentação da Gratuidade
O Município/Estado possui sistema de transporte público coletivo regular urbano ou intermunicipal?
Sim
O Município/Estado já editou ou editará o Decreto/Ato Normativo que garante a gratuidade das passagens no dia da votação?
O ato está em tramitação e será editado até a data limite legal.
Informe o número do Decreto/Ato Normativo
Em tramitação (decreto 5.172/2026)
Logística, Frota e Horários
Horário vigência da gratuidade no dia da votação
Das 05:15 às 20:30
A frota de veículos e a frequência de horários/intervalos no dia da votação serão compatíveis ou superiores às praticadas em dias úteis?
Sim
Justificativa
O transporte gratuito se dará exclusivamente por meio das linhas regulares existentes ou haverá a criação de itinerários novos/especiais para cobrir locais de votação ( art. 23, §1º, I, da Resolução nº 23.751/2019 )?
Apenas linhas regulares existentes.
Acessibilidade
Quais medidas ou serviços de transporte especial e adaptado são disponibilizados pelo Poder Público para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida no transporte público coletivo regular urbano ou intermunicipal ( Resolução TSE nº 23.753/2026 )
No âmbito do Município de Itatiaia, será assegurada, nos dias de votação das Eleições Gerais de 2026, a gratuidade das passagens do transporte público coletivo regular urbano, abrangendo todos os usuários do sistema. Os veículos empregados na prestação do serviço deverão observar as condições de acessibilidade previstas na legislação vigente, inclusive mediante a disponibilização de elevador ou outro mecanismo adequado para o embarque e desembarque de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. O bairro de Maromba, embora situado em região mais afastada da área central do Município, já é atendido por linha regular de transporte coletivo urbano, não se fazendo necessária, portanto, a criação de linha especial destinada especificamente ao atendimento daquela localidade.
O transporte público coletivo regular urbano ou intermunicipal abrange áreas rurais/isoladas e/ou comunidades quilombolas, tradicionais ou indígenas eventualmente existentes no município?
Não há previsão
Será criada alguma linha especial para atender essas localidades ou outras regiões mais distantes dos locais de votação ( art. 23, §1º, I, da Resolução nº 23.751/2019 )?
Não há previsão