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TRANSPORTE GRATUITO DE ELEITORES

Relatório das Informações Prestadas

Identificação do Ente Federativo
Ente Federativo
Município
Município
MIRACEMA
Da Regulamentação da Gratuidade
O Município/Estado possui sistema de transporte público coletivo regular urbano ou intermunicipal?
Sim
O Município/Estado já editou ou editará o Decreto/Ato Normativo que garante a gratuidade das passagens no dia da votação?
Sim, já foi editado.
Informe o número do Decreto/Ato Normativo
Logística, Frota e Horários
Horário vigência da gratuidade no dia da votação
Das 7:30 às17:30
A frota de veículos e a frequência de horários/intervalos no dia da votação serão compatíveis ou superiores às praticadas em dias úteis?
Sim
Justificativa
O transporte gratuito se dará exclusivamente por meio das linhas regulares existentes ou haverá a criação de itinerários novos/especiais para cobrir locais de votação ( art. 23, §1º, I, da Resolução nº 23.751/2019 )?
Haverá alterações (linhas adaptadas, novos itinerários ou reforço de rotas).
Detalhamento das alterações
Além do transporte diário realizado por empresas privadas, a prefeitura disponibilizará de transporte gratuito. Segue os devidos percursos: P1: PRAÇA DA IGREJA EM VENDA DAS FLORES, À ESC. MUNIC. PRUDENTE DE MORAES, PRAÇA DAS MÃES E RODOVIÁRIA. P2: PRAÇA JACINTO LUCAS EM PARAÍSO DO TOBIAS — ESC. MUNIC. PRUDENTE DE MORAES, PRAÇA DAS MÃES E RODOVIÁRIA. P3: IGREJA MATRIZ – PRAÇA DOS BOÊMIOS – RUA DO CAFÉ – BAIRRO HOSPITAL – VIRADOURO – CEHAB – VILA – RETORNO NO CIEP 469 - VOLTA PELA VILA – CEHAB – VIRADOURO – HOSPITAL – SOLANGE MOREIRA – JOÃO BUENO – TRAILER DO ROGÉRIO – INSTITUTO – FERREIRA DA LUZ – DEODATO LINHARES – CIEP – FÓRUM – PRUDENTE – AVENIDA CARVALHO – MARCELINO – IGREJA MATRIZ P4: IGREJA MATRIZ – RODOVIÁRIA – SOLANGE MOREIRA – RUA DA DELEGACIA – INSTITUTO – FERREIRA DA LUZ – DEODATO LINHARES – CIEP – FÓRUM – PRUDENTE – AVENIDA CARVALHO – MARCELINO – JANDIRA ALVIM BRAGA – PRAÇA DO CRUZEIRO – CAMPINHO CURVA DO S – BEIRA PASTO – RETORNO NA PRAÇA ANTES DO CIEP 469
Acessibilidade
Quais medidas ou serviços de transporte especial e adaptado são disponibilizados pelo Poder Público para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida no transporte público coletivo regular urbano ou intermunicipal ( Resolução TSE nº 23.753/2026 )
O município fica à disposição conforme a necessidade.
O transporte público coletivo regular urbano ou intermunicipal abrange áreas rurais/isoladas e/ou comunidades quilombolas, tradicionais ou indígenas eventualmente existentes no município?
Não se aplica
Será criada alguma linha especial para atender essas localidades ou outras regiões mais distantes dos locais de votação ( art. 23, §1º, I, da Resolução nº 23.751/2019 )?
Não se aplica