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TRANSPORTE GRATUITO DE ELEITORES

Relatório das Informações Prestadas

Identificação do Ente Federativo
Ente Federativo
Município
Município
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
Da Regulamentação da Gratuidade
O Município/Estado possui sistema de transporte público coletivo regular urbano ou intermunicipal?
Sim
O Município/Estado já editou ou editará o Decreto/Ato Normativo que garante a gratuidade das passagens no dia da votação?
O ato está em tramitação e será editado até a data limite legal.
Informe o número do Decreto/Ato Normativo
Em tramitação
Logística, Frota e Horários
Horário vigência da gratuidade no dia da votação
Das 07:13h às 18:16h
A frota de veículos e a frequência de horários/intervalos no dia da votação serão compatíveis ou superiores às praticadas em dias úteis?
Sim
Justificativa
O transporte gratuito se dará exclusivamente por meio das linhas regulares existentes ou haverá a criação de itinerários novos/especiais para cobrir locais de votação ( art. 23, §1º, I, da Resolução nº 23.751/2019 )?
Haverá alterações (linhas adaptadas, novos itinerários ou reforço de rotas).
Detalhamento das alterações
A operação utilizará 4 (quatro) linhas integradas com saída dos bairros (ponto final) circulando de forma sequencial pelo eixo principal até o centro. Para otimizar o fluxo e evitar sobreposição de frota, foi estabelecido um intervalo cooperativo e regular de 21 a 23 minutos entre os veículos no eixo principal.
Acessibilidade
Quais medidas ou serviços de transporte especial e adaptado são disponibilizados pelo Poder Público para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida no transporte público coletivo regular urbano ou intermunicipal ( Resolução TSE nº 23.753/2026 )
Segundo a Coopergeribá, toda a frota escalada cumpre rigorosamente as normas de acessibilidade vigentes, contando com motoristas orientados para o suporte no embarque e desembarque prioritário de passageiros em todas as paradas do eixo principal e bairros. Ainda segundo a cooperativa, as 4 linhas desenhadas cobrem de maneira abrangente os principais acessos periféricos e pontos de integração. Caso a Justiça Eleitoral identifique a necessidade pontual em alguma comunidade quilombola ou área rural específica, não plenamente assistida pelo eixo principal, a cooperativa está pronta para realizar o reforço técnico imediato ou desvio de rota programada.
O transporte público coletivo regular urbano ou intermunicipal abrange áreas rurais/isoladas e/ou comunidades quilombolas, tradicionais ou indígenas eventualmente existentes no município?
Sim
Será criada alguma linha especial para atender essas localidades ou outras regiões mais distantes dos locais de votação ( art. 23, §1º, I, da Resolução nº 23.751/2019 )?
Não há previsão