Gerar PDF

TRANSPORTE GRATUITO DE ELEITORES

Relatório das Informações Prestadas

Identificação do Ente Federativo
Ente Federativo
Município
Município
NATIVIDADE
Da Regulamentação da Gratuidade
O Município/Estado possui sistema de transporte público coletivo regular urbano ou intermunicipal?
Sim
O Município/Estado já editou ou editará o Decreto/Ato Normativo que garante a gratuidade das passagens no dia da votação?
O ato está em tramitação e será editado até a data limite legal.
Informe o número do Decreto/Ato Normativo
EM TRAMITAÇÃO
Logística, Frota e Horários
Horário vigência da gratuidade no dia da votação
07:00H AS 17:00H
A frota de veículos e a frequência de horários/intervalos no dia da votação serão compatíveis ou superiores às praticadas em dias úteis?
Sim
Justificativa
O transporte gratuito se dará exclusivamente por meio das linhas regulares existentes ou haverá a criação de itinerários novos/especiais para cobrir locais de votação ( art. 23, §1º, I, da Resolução nº 23.751/2019 )?
Haverá alterações (linhas adaptadas, novos itinerários ou reforço de rotas).
Detalhamento das alterações
HAVERÁ REFORFORÇOS DE FROTA
Acessibilidade
Quais medidas ou serviços de transporte especial e adaptado são disponibilizados pelo Poder Público para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida no transporte público coletivo regular urbano ou intermunicipal ( Resolução TSE nº 23.753/2026 )
HAVERÁ 02 ÔNIBUS COM ACESSIBILIDADE.
O transporte público coletivo regular urbano ou intermunicipal abrange áreas rurais/isoladas e/ou comunidades quilombolas, tradicionais ou indígenas eventualmente existentes no município?
Não se aplica
Será criada alguma linha especial para atender essas localidades ou outras regiões mais distantes dos locais de votação ( art. 23, §1º, I, da Resolução nº 23.751/2019 )?
Sim