Essa área é EXCLUSIVA para a mesária e o mesário, apoio logístico e componente da Junta Eleitoral, que trabalharão nas Eleições de 2024, poderem visualizar a carta convocatória eletrônica e confirmar a sua convocação.

Se você não recebeu convocação e deseja se voluntariar para ser mesária ou mesário, acesse MESÁRIO VOLUNTÁRIO

Se você já é voluntário e deseja saber se será convocado, entre em contato diretamente com a sua Zona Eleitoral.

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O Convoca-E, instituído pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) em 2020, é o sistema utilizado para a convocação eletrônica das eleitoras e dos eleitores nomeados pelo Juízo Eleitoral para trabalhar nas eleições como mesários, apoio logístico, membro de Junta Eleitoral, escrutinador ou auxiliar de Junta.

A utilização do sistema busca evitar a necessidade de deslocamento das pessoas convocadas ao cartório eleitoral para recebimento da carta convocatória e demais documentos, tais como certidões e declarações.

A Carta Convocatória é documento hábil para fins de comunicação ao empregador da convocação, ficando dispensada a emissão de ofício específico.

Nas Eleições Municipais de 2024, a carta convocatória eletrônica será emitida após a pessoa convocada realizar o cadastramento simplificado no sistema Convoca-E, na página do TRE/RJ na internet.

Além de emitir a carta convocatória, a pessoa convocada também autoriza o envio eletrônico dos demais documentos inerentes à convocação, via e-mail ou WhatsApp, para os contatos fornecidos à Justiça Eleitoral.

No momento do cadastro, a pessoa convocada ainda poderá preencher formulário de atualização dos seus dados pessoais que ficarão visíveis, apenas em ambiente interno, para o seu cartório eleitoral, facilitando a comunicação durante todo o período eleitoral.

A pessoa convocada deverá informar, pelo menos, o CPF, o seu e-mail, número de telefone, de preferência, com WhatsApp. O CPF é solicitado para a concessão do benefício auxílio alimentação para uso nos dias em que for trabalhar na votação.

Ao utilizar o serviço de convocação eletrônica para prestação de trabalhos eleitorais, seus dados pessoais poderão ser utilizados conforme disposto no termo do Aviso de privacidade.

Assim, você autoriza o recebimento da carta convocatória e de documentos referentes à convocação de forma eletrônica, confirma que leu e compreendeu o Aviso de Privacidade aplicável a esse serviço e concorda em ficar vinculado a ele.

Aviso de Privacidade ACEITO

A carta convocatória eletrônica com código de validação tem a mesma validade da carta convocatória em papel e assinada fisicamente.

A autenticidade da carta convocatória eletrônica emitida pelo Sistema CONVOCA-E pode ser verificada, acessando a aplicação Validação da Carta Convocatória .

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Para validar a carta convocatória através do código verificador, clique aqui.