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No que consiste a transferência temporária de eleitoras e eleitores?

É a transferência temporária do exercício do direito ao voto de eleitoras e eleitores para seção distinta da seção de origem.

As eleitoras e dos eleitores transferidos(as) temporariamente para seção distinta da seção de origem, exercerão seu direito de voto, nas Eleições de 2022, conforme as seguintes regras:

• as pessoas que se encontrarem fora da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderão votar em trânsito apenas na eleição para presidente da República;

• as pessoas que se encontrarem em trânsito dentro da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderão votar nas eleições para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual; e

• as pessoas inscritas no exterior, que estiverem em trânsito no território nacional, poderão votar apenas na eleição para presidente da República.

Não será permitida a transferência temporária para mesas receptoras de votos instaladas no exterior.

A eleitora ou o eleitor transferido(a) temporariamente estará desabilitado(a) para votar na sua seção de origem e habilitado(a) na seção do local a ela ou ele destinado(a) no momento do processamento da habilitação.

Após as Eleições de 2022, a eleitora ou o eleitor retornará a votar em sua seção original.

A confirmação do local onde a eleitora ou o eleitor votará poderá ser realizada a partir de 30 de agosto de 2022, por meio de consulta por aplicativo ou pelo sítio da internet, ambos disponibilizados pelo TSE.

Quais eleitoras e eleitores podem solicitar a transferência temporária?

É facultada a transferência temporária de seção eleitoral para votação no 1º turno, no 2º turno ou em ambos, às eleitoras e aos eleitores com a situação eleitoral REGULAR que se enquadrem nas seguintes situações:

• em trânsito no território nacional;

• integrantes das Forças Armadas, da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal Federal, Estadual e Distrital, dos Corpos de Bombeiros Militares e das Guardas Municipais, que estiverem em serviço por ocasião das eleições;

• com deficiência ou mobilidade reduzida;

• pertencentes às populações indígenas, quilombolas e comunidades remanescentes;

• mesárias, mesários e pessoas convocadas para apoio logístico; e

• juízas e juízes eleitorais, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais.

Qual o período para a solicitação da transferência temporária para as Eleições de 2022?

De 18 de julho a 18 de agosto de 2022, sendo possível, no mesmo período, solicitar alteração ou cancelamento da transferência, com exceção das mesárias, dos mesários e das pessoas convocadas para apoio logístico, cujo período para solicitar a transferência se estenderá até 26 de agosto de 2022, inclusive, para alteração ou cancelamento.

Onde solicitar a transferência temporária?

A transferência temporária poderá ser solicitada perante o cartório eleitoral, mediante a apresentação de documentação obrigatória, de acordo com o tipo de TTE.

A relação dos locais de votação onde haverá voto em trânsito e a listagem com todos os locais que têm vagas para os outros tipos de transferência temporária serão ficarão disponíveis neste sítio do TRE/RJ e no do TSE a partir de 17 de julho de 2022.

Consulte aqui para informações sobre a documentação obrigatória

• Voto em trânsito no território nacional - apresentação de documento de identificação oficial com foto.

• Integrantes das Forças Armadas, Agentes de Segurança Pública e das Guardas Municipais – apresentação do formulário de requerimento de TTE específico preenchido e com a listagem das eleitoras e dos eleitores que estarão em serviço no dia da eleição, acompanhado de cópia dos documentos de identificação com foto e do documento de identificação oficial com foto da pessoa responsável pelo preenchimento e encaminhamento.

Acesse aqui o formulário de requerimento para transferência temporária “Militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço”.

• Pessoa com Deficiência ou Mobilidade Reduzida – apresentação de documento de identificação oficial com foto do próprio interessado e de autodeclaração ou documentação comprobatória da deficiência ou dificuldade de locomoção. Se realizado por meio de curadora ou curador, apoiadora ou apoiador, ou procuradora ou procurador, ainda deverá ser apresentado documento de identificação oficial com foto da terceira pessoa, acompanhado de documento comprobatório de uma destas condições.

• Pessoa Indígena, Quilombola e da Eleitora ou do Eleitor das Comunidades Remanescentes - apresentação de documento de identificação oficial com foto.

• Mesária e do Mesário e do Apoio Logístico - apresentação de documento oficial com foto.

• Juízas, dos Juízes, das Promotoras e dos Promotores Eleitorais e das Servidoras e dos Servidores da Justiça Eleitoral - apresentação do formulário de requerimento de TTE específico preenchido, com manifestação de vontade da eleitora ou do eleitor e sua assinatura.

Acesse aqui o formulário de requerimento para transferência temporária “juízas e juízes eleitorais, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais”.

Verifique a sua Situação eleitoral e o seu atual Local de Votação.