Propaganda Eleitoral 2026
— O que Pode e o que Não Pode

Guia em linguagem simples para candidatos, partidos e eleitores — com datas, regras e exemplos práticos

Núcleo da Fiscalização da Propaganda Lei nº 9.504/1997 · Res. TSE nº 23.610/2019 · Calendário: Res. TSE nº 23.760/2026

Esta cartilha responde às principais dúvidas sobre o que é permitido e o que é proibido na propaganda eleitoral das Eleições 2026.

Conteúdo baseado na Lei nº 9.504/1997, na Resolução TSE nº 23.610/2019 e no Calendário Eleitoral 2026 (Res. TSE nº 23.760/2026).

⚠️ Atenção: este material tem caráter informativo. Para dúvidas específicas sobre sua campanha, consulte um advogado eleitoral ou o TRE-RJ.

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📅 Calendário das Eleições 2026

ℹ️

Base: Resolução TSE nº 23.760, de 2 de março de 2026

Este calendário é oficial e foi aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral. As datas abaixo são as que valem para as Eleições 2026.

4 de outubro de 2025
1 ano antes do 1º turno — Acesso antecipado aos sistemas eleitorais
A partir desta data, as entidades fiscalizadoras têm acesso antecipado aos sistemas eleitorais do TSE para acompanhamento, fiscalização e auditoria. (Lei nº 9.504/1997, art. 66, § 1º)
7 de abril de 2026
180 dias antes: início das restrições para agentes públicos
A partir desta data, agentes públicos ficam proibidos de usar a estrutura do Estado para favorecer candidatos, partidos ou campanhas. É vedado: usar bens públicos para campanha (veículos, imóveis, sistemas de informática), desviar servidores para atividades eleitorais, ceder funcionários para campanhas, distribuir bens ou benefícios com fins eleitorais, e usar nomeações ou demissões como pressão eleitoral. (Lei nº 9.504/1997, art. 73)
6 de julho de 2026
90 dias antes: proibições mais rígidas
Ficam proibidos: nomeações de servidores sem interesse público comprovado, transferências voluntárias de recursos da União a estados e municípios para favorecer candidatos, e outros atos que possam desequilibrar a disputa eleitoral. (Lei nº 9.504/1997, art. 73)
20 de julho de 2026
Início das convenções partidárias
Os partidos podem começar a realizar suas convenções para escolha de candidatos. Durante esse período, a propaganda intrapartidária (apenas para convencionais) é permitida.
5 de agosto de 2026
Último dia para convenções · Prazo-limite para registro de candidaturas (15/08)
Data-limite para que partidos e coligações realizem suas convenções. O registro de candidaturas deve ser protocolado no Tribunal Eleitoral competente até 15 de agosto de 2026.
16 de agosto de 2026 — DATA MAIS IMPORTANTE
🚀 Início oficial da propaganda eleitoral
A partir deste dia, candidatos e partidos podem fazer propaganda eleitoral para todo o público. Antes disso, qualquer propaganda voltada ao público em geral é proibida e gera multa. (Lei nº 9.504/1997, art. 36; Res. TSE nº 23.610/2019, art. 2º)
28 de agosto de 2026
📺 Início do HGPE (Horário Gratuito de Propaganda Eleitoral)
Começa o Horário Gratuito de Propaganda Eleitoral no rádio e na televisão. O tempo de cada partido é proporcional ao número de deputados federais eleitos na última eleição. (Lei nº 9.504/1997, art. 47)
4 de outubro de 2026 — DIA DA ELEIÇÃO
🗳️ 1º Turno
Dia da votação do 1º turno. Neste dia e na véspera (3/10), a partir das 22h, toda a propaganda eleitoral é proibida — carros de som, distribuição de material e atos de campanha.
Após 4 de outubro de 2026
Prazo de 30 dias para retirada de propaganda física
Toda propaganda eleitoral deve ser removida das ruas em até 30 dias após as eleições (até 25/10/2026).
25 de outubro de 2026
🗳️ 2º Turno (se houver)
Caso nenhum candidato a Presidente ou Governador obtenha maioria absoluta no 1º turno, haverá segundo turno entre os dois mais votados.

📊 Resumo das datas mais importantes

Data O que acontece Impacto para a campanha
7 abr. 2026180 dias antes do 1º turnoInício das restrições para agentes públicos
4 jul. 20263 meses antes do 1º turnoMais restrições: nomeações, contratações, atos de governo para favorecer candidatos
20 jul. 2026Início das convençõesPropaganda intrapartidária permitida (só para convencionais)
5 ago. 2026Fim das convençõesÚltimo dia para realizar convenção e indicar candidatos
15 ago. 2026Prazo-limite para registro de candidaturasSem registro, não há candidatura válida
16 ago. 2026🚀 Início da propaganda eleitoralCandidatos e partidos podem fazer propaganda para o público em geral
28 ago. 2026Início do HGPE no rádio e TVComeça o horário gratuito de propaganda eleitoral nas emissoras
4 out. 2026🗳️ 1º TurnoToda campanha proibida neste dia e na véspera (3/10), a partir das 22h
25 out. 2026Prazo final de retirada de propaganda física30 dias após o 1º turno
25 out. 2026🗳️ 2º Turno (se houver)Presidência e Governos

📣 O que é Propaganda Eleitoral

Propaganda eleitoral é qualquer ação que tente convencer eleitores a votar em um candidato, partido ou coligação. Isso inclui: posts nas redes sociais, cartazes, carros de som, panfletos, jingles, comícios e muito mais.

📅
A propaganda eleitoral só pode começar em
16 de agosto de 2026
Lei nº 9.504/1997, art. 36 · Res. TSE nº 23.610/2019, art. 2º
✅ Propaganda dentro do período — PERMITIDA

A partir de 16/08/2026, candidatos e partidos podem fazer propaganda para qualquer pessoa: nas ruas, na internet, em eventos, com carro de som etc.

Antes das convenções: é permitida propaganda só para os convencionais (membros do partido), com faixas próximas ao local da convenção. Proibido rádio, TV e outdoor.

🚫 Propaganda antes de 16/08 — PROIBIDA

Qualquer propaganda direcionada ao público em geral com finalidade eleitoral antes de 16 de agosto é propaganda antecipada e está sujeita a multa entre R$ 5.000 e R$ 25.000 — ou o valor equivalente ao custo da propaganda, se for maior.

⚖️ Regras básicas que toda propaganda deve seguir

  • Identifique-se sempre: toda propaganda deve mostrar claramente o nome do candidato ou partido responsável.
  • Indique o responsável: é obrigatório informar quem está por trás da propaganda (nome e CNPJ do partido ou campanha).
  • Simula notícia? Se a propaganda parecer uma notícia jornalística, é obrigatório incluir a expressão "PROPAGANDA ELEITORAL" de forma visível.
  • Respeite os limites de gasto: toda propaganda integra o teto de gastos de campanha fixado pela Justiça Eleitoral.
ℹ️

Qual a diferença entre propaganda intrapartidária e propaganda antecipada?

A propaganda intrapartidária é aquela feita dentro do partido, só para os convencionais, e deve ser retirada assim que a convenção acabar. Se essa propaganda chegar ao público em geral, vira propaganda antecipada — que é proibida e gera multa.

🌐 Propaganda na Internet

A propaganda eleitoral na internet é permitida em sites, blogs, perfis, páginas e contas em redes sociais. Lives, transmissões ao vivo e debates pela internet também são permitidos. Mas há regras!

Canal digital Situação O que é proibido Base legal
Sites e blogs✅ Permitido a partir de 16/08/2026Criar domínios que pareçam sites de notícia sem identificação eleitoral claraArt. 10 c/c 28 da Res. 23.610/2019 e Art. 57-B, I a IV da Lei 9.504/97
Redes sociais (Instagram, Facebook, X, TikTok, YouTube etc.)✅ Permitido com identificação do candidatoUsar robôs (bots) para simular apoio popular; criar perfis falsosArts. 10, 28 e 38-A
Posts patrocinados (impulsionamento pago)✅ Permitido somente pelo candidato, partido ou coligação, com CNPJ da campanhaImpulsionar conteúdo por pessoas físicas ou empresas não autorizadas; impulsionar post de apoiadoresArts. 28 e 29
WhatsApp e Telegram✅ Permitido envio de mensagens em gruposDisparo em massa pago; comprar listas de contatos; usar automação não autorizadaArts. 31 e 34
E-mail marketing✅ Permitido quando o destinatário consentiu em receberSpam (e-mail não solicitado); comprar listas de e-mailsArts. 28, 31 e 34

⚠️ Permissões e proibições quanto aos seguintes temas:

INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

✅ Permitido

  • Utilizar inteligência artificial para produção de conteúdo eleitoral
  • Empregar ferramentas de edição de imagem, áudio e vídeo observadas as regras de transparência

🚫 Proibido

  • Omitir que o conteúdo foi produzido ou manipulado por inteligência artificial
  • Utilizar inteligência artificial para induzir o eleitor a erro
  • Produzir ou divulgar deepfakes

CHATBOTS E AVATARES

✅ Permitido

  • Utilizar ferramentas automatizadas para atendimento e divulgação de informações

🚫 Proibido

  • Simular que o eleitor está interagindo com pessoa real
  • Simular a identidade do candidato ou de terceiros

DESINFORMAÇÃO ELEITORAL

✅ Permitido

  • Expressar opiniões políticas
  • Debater políticas públicas

🚫 Proibido

  • Divulgar fatos sabidamente falsos
  • Manipular informações para induzir o eleitor a erro
  • Compartilhar conteúdos gravemente descontextualizados
✅ Pode fazer na internet
  • Criar e manter sites, blogs e perfis de campanha
  • Fazer lives (transmissões ao vivo) de eventos
  • Impulsionar posts com CNPJ da campanha (pela própria campanha)
  • Produzir e compartilhar vídeos, fotos e textos
  • Usar hashtags e mencionar pessoas nas redes
  • Enviar mensagens em grupos de apoiadores
🚫 Não pode fazer na internet
  • Contratar robôs (bots) para ampliar alcance artificialmente
  • Pagar terceiros para impulsionar posts em seu nome
  • Criar perfis falsos para simular apoio popular
  • Espalhar informações sabidamente falsas sobre adversários
  • Criar deepfakes de candidatos, autoridades ou eleitores
  • Usar IA para criar conteúdo enganoso sem identificação

A realização de lives é permitida; contudo, é expressamente vedada a sua transmissão ou retransmissão por emissoras de rádio e de televisão, bem como em sites, perfis ou canais de internet pertencentes a pessoas jurídicas (com exceção dos canais do próprio partido, federação ou coligação).

🤖 Inteligência Artificial (IA) na propaganda eleitoral

O uso de IA na campanha é permitido, mas com regras claras:

  • Deepfake é proibido: não é permitido criar ou compartilhar vídeos, fotos ou áudios gerados por IA que coloquem palavras ou atitudes falsas na boca de candidatos, eleitores ou autoridades.
  • Publicação: são terminantemente vedadas a publicação, a republicação e o impulsionamento de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial (ou tecnologias equivalentes) nas 72 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem, mesmo que o material esteja devidamente rotulado.
  • Proibição: é proibido que provedores de aplicação que ofereçam sistemas de inteligência artificial (como chatbots e assistentes virtuais) ranqueiem, recomendem ou sugiram candidaturas, bem como emitam opiniões ou recomendações de voto.
  • Identifique o conteúdo de IA: qualquer conteúdo gerado ou editado significativamente por inteligência artificial deve trazer a expressão "Conteúdo gerado por inteligência artificial" de forma visível.
  • A responsabilidade é do candidato: mesmo que a IA ou um terceiro tenha produzido o conteúdo, o candidato e o partido respondem pelo que é divulgado em nome da campanha.
🚫

Deepfakes eleitorais são crime

É expressamente proibido criar e divulgar vídeos, áudios ou imagens manipulados por IA que atribuam falsamente declarações ou comportamentos a candidatos, eleitores ou autoridades, com o objetivo de prejudicar ou favorecer candidaturas. Quem faz isso pode responder civil e criminalmente.

💰 Como funciona o impulsionamento pago

  • Somente o candidato, o partido, a federação ou a coligação pode pagar para impulsionar conteúdo eleitoral.
  • O impulsionamento precisa ser contratado junto a empresas estabelecidas no Brasil ou com representação legal no país.
  • É proibido impulsionar posts feitos por apoiadores, mesmo que o conteúdo favoreça o candidato.
  • Tudo o que for gasto em impulsionamento conta no limite total de gastos da campanha.
  • As plataformas de redes sociais são obrigadas a manter um registro público de todos os anúncios eleitorais veiculados.
⚠️

É terminantemente vedada a realização de propaganda via telemarketing em qualquer horário.

🔍

O envio de mensagens eletrônicas (WhatsApp, SMS, e-mail) exige o consentimento prévio, sendo obrigatório disponibilizar um mecanismo que permita ao eleitor solicitar o descadastramento em até 48 horas.

As campanhas devem indicar um encarregado pelo tratamento de dados pessoais e um canal de comunicação claro. Contudo, nas eleições municipais em cidades com menos de 200.000 eleitores, as candidaturas e os partidos são considerados "agentes de pequeno porte", ficando dispensados da indicação de um encarregado de dados, embora a manutenção do canal de comunicação continue obrigatória.

🚗 Propaganda nas Ruas

Tipo de propaganda Regra O que é proibido Base legal
🚗 Carros de som e minitrios✅ Permitido das 8h às 22 como meio de propaganda eleitoral em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, e desde que observado o limite de 80dB (oitenta decibéis) de nível de pressão sonora, medido a 7m (sete metros) de distância do veículo (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 11)Usar perto de hospitais, igrejas (durante cultos), escolas (em horário de aula), bibliotecas públicas e teatros (quando em funcionamento), sede dos Poderes, Tribunais, Quartéis e estabelecimentos militares.Art. 15 da Res. 23.610/2019
🚩 Bandeiras e estandartes✅ Permitido em ruas e espaços públicos, seguradas por pessoasPrender em postes, árvores, viadutos, pontes ou monumentos públicosArt. 19
📋 Adesivos plásticos em janelas residenciais✅ Permitido em imóveis privados (com autorização do dono). O que é proibido: "Tamanho maior que meio metro quadrado e recebimento de qualquer contrapartida remuneratória"Arts. 20, II, § 1º
📰 Folhetos e panfletos✅ Permitido distribuição em espaços públicos abertos de convivência (vias públicas, praças, feiras livres e logradouros públicos)Distribuir dentro de escolas e igrejas durante os cultos.

O que é proibido: "comprometer a livre circulação de pessoas ou prejudicar o uso regular do espaço público. É vedada a distribuição em bens de uso comum (os assim definidos pelo Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada)".
Arts. 19 e 20
🎪 Comícios✅ Permitido entre 8 e 24h, com exceção do comício de encerramento, que poderá ser prorrogado por 2 horasUsar espaço público sem comunicar a autoridade policial antes; bloquear trânsito sem autorizaçãoArt. 15 e parágrafos
🏘️ Caminhadas e passeatas✅ Permitido em vias públicas, com comunicação prévia à políciaBloquear totalmente vias sem autorização específicaArts. 13 e 16
🖼️ Outdoors🚫 ProibidoQualquer outdoor eleitoral é proibido durante a campanhaArt. 26
🏢 Propaganda em prédios públicos🚫 ProibidoNão pode colar, pendurar ou afixar propaganda em qualquer bem públicoArts. 19 e 20
📌 Adesivos em carros✅ Permitido adesivos em veículos particulares dentro dos limites legaisUsar em veículos públicos ou a serviço do EstadoArt. 20, II
⚠️ Brindes (bonés, camisetas, etc.)🚫 ProibidoQualquer item de valor que possa configurar compra de votoArt. 18
⚠️

Retire toda a propaganda após a eleição!

Toda propaganda eleitoral nas ruas deve ser retirada em até 30 dias após as eleições pelo responsável pela campanha. Quem não retirar paga multa.

✅ Mesas e bandeiras

É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.

A mobilidade estará caracterizada com a colocação dos meios de propaganda às 6 (seis) horas e sua retirada às 22 (vinte e duas) horas, ainda que nesse intervalo os aparatos estejam fixados em base ou suporte.

🚫 Pichação e sujeira em muros

É proibido pichar, pintar ou escrever em muros, paredes, calçadas, árvores ou monumento público. O candidato ou partido é responsável pelo dano e pela limpeza.

🚗 PROPAGANDA EM VEÍCULOS PARTICULARES:

✅ Permitido

  • Adesivo microperfurado em toda a extensão do para-brisa traseiro
  • Adesivos de até 0,5 m² nas demais partes do veículo

🚫 Proibido

  • Propaganda com efeito visual de outdoor
  • Adesivos superiores aos limites legais
  • Justaposição de adesivos para burlar a limitação legal

🔊 Posso usar carro de som em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios? Siga o fluxo:

Quero usar carro de som ou minitrio
Está entre 8h e 22h?
SIM
O local está perto de hospital, escola (em aula) ou igreja (em culto)?
NÃO
✅ PODE USAR
SIM
🚫 NÃO PODE
NÃO
🚫 FORA DO HORÁRIO — NÃO PODE

📺 Propaganda no Rádio e na Televisão

🚫

Propaganda política paga no rádio e na TV é proibida

Nenhuma campanha pode comprar espaço publicitário no rádio ou na televisão para divulgar propaganda eleitoral. O único espaço permitido é o gratuito — o HGPE. (Lei nº 9.504/1997, art. 36, § 2º)

Modalidade Situação Observação Base legal
Propaganda paga no rádio e TV🚫 ProibidaProibida em qualquer horário e em qualquer emissoraArt. 2º, § 3º da Res. 23.610/2019
HGPE — Horário Gratuito de Propaganda Eleitoral✅ Permitido conforme distribuição legalComeça em 28 de agosto de 2026. Tempo proporcional ao número de deputados federais eleitos na última eleição.Lei 9.504/97, art. 51 c/c arts. 47 e 49 da Res 23.610/19
Inserções gratuitas no rádio e TV✅ PermitidoDistribuídas conforme representação parlamentar; veiculadas intercaladas na programação normalLei 9.504/97, art. 51
Entrevistas e debates em emissoras✅ PermitidoEmissoras podem organizar debates, desde que convidem todos os candidatos ou usem critérios objetivosLei 9.504/97, art. 46
Merchandising eleitoral em programas🚫 ProibidoQualquer forma disfarçada de propaganda eleitoral inserida em programas de rádio e TVLei 9.504/97, Art. 45, V e VI

📡 O que é o HGPE e como funciona

O Horário Gratuito de Propaganda Eleitoral (HGPE) é o espaço cedido de graça pelas emissoras de rádio e TV para que partidos e candidatos divulguem suas propostas. O tempo de cada partido é proporcional ao número de deputados federais eleitos na última eleição.

  • Início: 28 de agosto de 2026 (Res. TSE nº 23.760/2026).
  • Formato: blocos concentrados e inserções avulsas intercaladas na programação.
  • Acessibilidade: os programas devem ter legenda e audiodescrição para pessoas com deficiência visual ou auditiva.
  • A distribuição interna do tempo de propaganda eleitoral gratuita (no rádio e na TV) pelos partidos e federações deve obedecer à destinação proporcional às candidaturas de mulheres, de pessoas negras e, obrigatoriamente, de pessoas indígenas, percentuais estes calculados com base no total de pedidos de registro apresentados na circunscrição.
  • O não atingimento desses percentuais em um ciclo semanal obrigará a compensação do tempo faltante nas semanas seguintes, pelo período necessário para assegurar o cumprimento da proporcionalidade até o fim da campanha.

Condutas Proibidas e Punições

🏛️ O que agentes públicos não podem fazer

  • Uso de Imóveis e Bens Públicos: Emprestar ou usar bens móveis ou imóveis pertencentes à administração em favor de candidatos, partidos ou coligações. Exceção: Realização de convenções partidárias oficiais
  • Uso de Materiais e Serviços: Usar materiais de escritório, gráfica ou serviços custeados pelo governo além do permitido para a sua função normal
  • Uso de Funcionários na Campanha: Ceder servidores públicos, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal. Exceção: servidor ou empregado licenciado
  • Promoção Pessoal com Programas Sociais: Fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público
  • Mexer na Equipe ou Contratar/Demitir
    - Servidores:
    Proibido (nos 3 meses antes da eleição até a posse dos eleitos): nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito
    Exceções permitidas:
    - Cargos em comissão (livre nomeação e exoneração) e funções de confiança;
    - Nomeações no Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas e Presidência da República. (aprovados) antes do prazo de 3 meses;
    - Contratações indispensáveis para o funcionamento de serviços públicos essenciais (com autorização expressa do Chefe do Executivo);
    - Transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários
  • Gastos com Publicidade: Empenhar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a 6 (seis) vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos 3 (três) últimos anos que antecedem o pleito
  • Aumento Salarial: Conceder reajuste salarial aos servidores acima da recomposição da inflação do ano no período entre 180 dias antes do pleito até a posse
  • Distribuição de Brindes ou Benefícios Gratuitos: Em ano eleitoral, doar bens, valores ou benefícios por parte da prefeitura/governo, salvo emergências, calamidades ou programas sociais autorizados por lei anterior e já em execução (entidades ligadas diretamente a candidatos não podem gerenciar esses programas sociais no ano da eleição)

Restrições nos 3 meses anteriores à eleição:

  • Repasse de Verbas: Fazer transferências voluntárias de recursos financeiros da União aos Estados/Municípios ou dos Estados aos Municípios. Exceções: Obras já iniciadas com cronograma definido ou situações de emergência e calamidade pública
  • Propaganda Institucional: Autorizar publicidade institucional de ações ou programas do governo (exceto propaganda de produtos que concorrem no mercado livre ou casos urgentes autorizados pela Justiça Eleitoral)
  • Pronunciamentos na TV/Rádio: Fazer pronunciamentos em rede nacional ou estadual fora do horário eleitoral gratuito, exceto com autorização da Justiça Eleitoral por urgência do governo

Exceções Especiais

  • Uso de Residência e Transporte:
    O Presidente da República pode usar transporte oficial na campanha (respeitando as regras de ressarcimento);
    Candidatos à reeleição (Presidente, Governador e Prefeito) podem usar suas residências oficiais para reuniões da campanha, desde que não sejam atos públicos abertos

O que acontece se a regra for descumprida?

  • Paralisação e Multas: A conduta proibida deve ser interrompida imediatamente, e os responsáveis (assim como os candidatos ou partidos beneficiados) ficam sujeitos a multas. Se houver reincidência, a multa dobra
  • Cassação do Registro ou Diploma: O candidato beneficiado pela irregularidade pode ter seu registro de candidatura ou diploma cassado
  • Improbidade Administrativa: A infração também é considerada ato de improbidade administrativa, sujeitando o agente público a responder judicialmente pela infração

⚖️ Crimes eleitorais ligados à propaganda

  • Compra de voto: Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita. (Art. 299 do Código Eleitoral)
  • Calúnia eleitoral: Caluniar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. (Art. 324 do Código Eleitoral)
  • Difamação eleitoral: Difamar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação. (Art. 325 do Código Eleitoral)
  • Propaganda enganosa: Divulgar, na propaganda eleitoral ou durante período de campanha eleitoral, fatos que sabe inverídicos em relação a partidos ou a candidatos e capazes de exercer influência perante o eleitorado. (Art. 323 do Código Eleitoral)

🔴 Quando a infração pode levar à perda da candidatura ou do mandato

  • Abuso do poder econômico na campanha: ocorre quando um candidato usa muito dinheiro — acima do limite legal ou de forma não declarada — para obter vantagem sobre os adversários. Exemplos: pagar cabo eleitoral em massa, financiar transporte de eleitores, custear eventos sem registrar nas contas.
  • Uso indevido dos meios de comunicação: acontece quando candidato ou partido usa rádio, TV, internet ou imprensa de forma irregular para se promover — por exemplo, forçar emissoras a divulgar propaganda favorável, contratar robôs em escala ou usar deepfakes para prejudicar adversários.
  • Captação ou gasto ilícito de recursos: receber doações de fontes proibidas por lei (empresas privadas, governos estrangeiros, pessoas sem CPF) ou gastar dinheiro de campanha em despesas não permitidas — inclusive sem registrar os valores na prestação de contas.
  • Fraude sistemática às regras de propaganda eleitoral: não se trata de uma infração isolada, mas de um padrão repetido de descumprimento — continuar fazendo propaganda proibida mesmo após ordens judiciais de remoção.
  • Compra de votos comprovada em escala: oferecer ou entregar dinheiro, cestas básicas, combustível, medicamentos ou qualquer outro bem em troca de voto de forma organizada e em quantidade suficiente para influenciar o resultado da eleição.

⚖️ Denuncie irregularidades eleitorais

🐦

App Pardal — Denuncie irregularidades eleitorais

O Pardal é o aplicativo oficial da Justiça Eleitoral para que qualquer pessoa denuncie propaganda eleitoral irregular. Basta fotografar ou filmar a irregularidade e enviar pelo app — diretamente ao Tribunal Eleitoral da sua região, de forma simples e pelo celular.

📱 Android e iOS 🆓 Gratuito ⚡ Envio direto ao TRE

O que pode ser denunciado: propaganda antecipada, material irregular nas ruas, uso de bem público, boca de urna, compra de votos e outras infrações à legislação eleitoral.

Checklists de Verificação para a Equipe de Campanha

Use estas listas antes de lançar qualquer ação de propaganda. Elas não substituem a consulta a um advogado eleitoral, mas ajudam a identificar os principais riscos rapidamente.

📋 Checklist 1 — Antes de começar a campanha (a partir de 16/08/2026)
0 / ? concluídos
🖨️ Checklist 2 — Material gráfico (santinhos, cartazes, faixas)
0 / ? concluídos
⚠️

Dimensões dentro dos limites legais

  • (i) inscrição da designação, nome e número do candidato na sede do comitê central na dimensão de até 4 m² (art. 14, § 1º) e nos demais comitês de campanha a dimensão de até 0,5 m² (art. 14, § 2º)
  • (ii) colagem de adesivo plástico em automóveis e assemelhados na dimensão de até 0,5 m², inclusive por justaposição, exceto se microperfurado em veículos de até 0,5 m² — art. 20, inciso II c/c § 1º c/c § 3º
  • (iii) distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos, os quais deverão ter dimensão máxima de 0,5 m² (art. 21, § 2º)
📱 Checklist 3 — Internet e redes sociais
0 / ? concluídos
🎪 Checklist 4 — Eventos, comícios e ações de rua
0 / ? concluídos
🗳️ Checklist 5 — 72 horas antes do pleito e dia da eleição (4/10/2026)
0 / ? concluídos

📞 Canais de atendimento TRE-RJ

  • Site oficial: www.tre-rj.jus.br
  • Endereços:
    Palácio da Democracia - Rua da Alfândega, 42 - Centro, Rio de Janeiro / RJ - CEP 20.070-000
    Edifício Des. Antônio Jayme Boente - Rua da Alfândega, 41 - Centro, Rio de Janeiro / RJ - CEP 20.070-000
  • Telefone geral: +55 (21) 3436-9000 · WhatsApp de Autoatendimento e Disque TRE-RJ: +55 (21) 3436-9000
  • Zonas Eleitorais: Endereços e contatos de todas as Zonas Eleitorais do RJ
  • 🐦 Denúncias de propaganda irregular: App Pardal — disponível gratuitamente para Android e iOS
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