Acompanhe o estado da análise do arquivo, preenchendo o campo abaixo com o número do protocolo:
Sistema para encaminhamento, por via remota, no âmbito do estado do Rio de Janeiro, dos arquivos(*) contendo os documentos digitalizados das prestações de contas eleitorais relativas às Eleições de 2022, requeridos conforme disposição do art. 55, § 1º, da Resolução TSE nº 23.607/2019. O recibo de entrega previsto no art. 55, § 2º, da Resolução TSE nº 23.607/2019 somente será emitido após a validação pela Justiça Eleitoral dos arquivos recebidos.
Atenção: qualquer envio de mídia com tamanho superior ao limite máximo de 250MB deverá ser realizado presencialmente no setor de Protocolo na sede do TRE-RJ.
(*) O arquivo é gerado pelo SPCE Cadastro após o envio da prestação de contas pela Internet por candidatos e diretórios partidários.